- 1 -O cumprimento da assiduidade, é condição necessária dos métodos de avaliação das unidades curriculares e deve estar previsto como tal na ficha da unidade curricular assim como a sua ponderação na classificação final.
- 2 -A dispensa do cumprimento da assiduidade deve ser fundamentada pelo regente na ficha de unidade curricular.
- 3 -Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, tendo estado regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas previstas.
- 4 -Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número anterior:
- a)Os estudantes abrangidos pelos estatutos previstos na lei;
- b)Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente constantes da ficha de unidade curricular.
Artigo 10.º — Assiduidade
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019