- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser descrito na ficha de unidade curricular, pelo docente a que se refere o artigo anterior, com a antecedência, necessária à observância dos prazos para preparação do ano letivo seguinte.
- 2 -Nos prazos referidos no número anterior, e após validação do diretor do ciclo de estudos, o regente da unidade curricular deve disponibilizar no sistema de informação da Universidade do Porto a ficha de unidade curricular, da qual devem fazer parte, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Objetivos da unidade curricular e resultados da aprendizagem;
- b)Conteúdos curriculares;
- c)Bibliografia;
- d)Métodos de ensino-aprendizagem;
- e)Métodos de avaliação e de cálculo da classificação final.
- f)Planificação das avaliações intermédias.
- 3 -Quando aplicável, devem também ser indicados os recursos, equipamentos e as aplicações informáticas a utilizar.
Artigo 3.º — Ficha da unidade curricular
Vigente desde: 02/08/2019
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