No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo Conselho Pedagógico para as respostas aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular deve elaborar um relatório no SI da U. Porto no qual conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que possível, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.
Artigo 4.º — Relatório da unidade curricular
Vigente desde: 02/08/2019
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