O artigo 8.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos, publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
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(ver documento original)
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