É republicado no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o regulamento n.º 309/2015, com a sua redação atual.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, o Conselho de Direção e o Conselho Científico da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) aprovam o regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de mestrado integrado da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2007-2008 e seguintes, adiante designadas por provas de avaliação de capacidade, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto: