- 1 -Aos candidatos aprovados é atribuída pelo júri uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. Os candidatos serão seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos, por ordem decrescente;
- b)Em caso de igualdade de classificação final tem preferência o candidato que tiver o perfil mais adequado ao curso por ele escolhido, verificado na entrevista;
- c)Se, ainda assim, a igualdade se mantiver tem preferência o candidato que tiver maior idade.
- 2 -Da classificação final atribuída é admitido recurso, dirigido ao presidente do Conselho Científico no prazo de quarenta e oito horas após a publicação dos resultados.
Artigo 10.º — Classificação final
Vigente desde: 27/07/2020
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Em vigor desde 27/07/2020