- 1 -A organização, realização e avaliação das diversas componentes das provas de avaliação de capacidade, incluindo a elaboração e classificação da prova a que se refere o artigo 7.º, alínea c), são da competência de um júri nomeado pelo Conselho Científico da ESAP.
- 2 -O júri é composto por três membros, sendo presidido pelo Diretor de Curso ou por um docente do curso da categoria mais elevada.
- 3 -O júri decidirá a sua forma de organização e funcionamento para todos os efeitos previstos no n.º 1 do presente artigo e do n.º 1 do artigo 10.º
- 4 -Em caso de empate nas decisões, o presidente do júri exercerá voto de qualidade.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 27/07/2020
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Em vigor desde 27/07/2020