Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por decisão do Conselho Científico.
Artigo 13.º — Casos omissos
Vigente desde: 27/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2020
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por decisão do Conselho Científico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2020