- 1 -O incentivo reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, até ao montante de 500(euro) (quinhentos euros)
- 2 -Esta comparticipação é realizada através do reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Carregal do Sal, referentes a aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança.
Artigo 3.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021