- 1 -O presente regulamento aplica-se a partir do dia 1 de julho de 2021, sem embargo do previsto no artigo 11.º
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, que preencham os requisitos:
- a)Residentes e recenseados no Município de Carregal do Sal que residam há, pelo menos, um ano consecutivo no Concelho, contado anteriormente à data do nascimento ou adoção da criança;
- b)Progenitores, em conjunto, casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei;
- c)O/a progenitora que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- d)Os pais adotantes, em conjunto ou isoladamente, conforme a situação.
- 3 -Para afeitos de atribuição do incentivo são consideradas as crianças que residam efetivamente com o/a requerente ou requerentes, nos seguintes termos:
- a)Crianças nascidas com registo de naturalidade no Concelho de Carregal do Sal;
- b)Crianças adotadas, até aos 12 anos, por residentes no Concelho de Carregal do Sal.
Artigo 4.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 07/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021