«Nascer em Carregal» - Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Adoção
Lei habilitante
O Programa Nascer em Carregal visa fixar as condições da atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento, e é feito no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das atribuições municipais conferidas pelos n.os 1 e 2, alíneas h) e m) artigo 23.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento aplica-se à área territorial do Município de Carregal do Sal e visa a atribuição de apoios, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e adoção.
Incentivo à natalidade
Aplicação e beneficiários
Apresentação de candidatura
Prazos de candidatura
Despesas elegíveis
Apenas são consideradas elegíveis as despesas efetuadas na área territorial do Município de Carregal do Sal, designadamente com os seguintes bens/serviços:
Decisão
Pagamento do incentivo
Dúvidas ou omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Nascer em Carregal - Apoio à Natalidade/Adoção
Requerimento de Candidatura
(ver documento original)
314361116