- 1 -Os requerentes dispõem de 60 (sessenta dias) úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -No caso de adoção, a data do termo do prazo para a apresentação da candidatura deverá ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
Artigo 6.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021