- 1 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- 2 -No caso de indeferimento da pretensão, o(s) requerente(s) dispõe(m) do prazo máximo de 10 dias úteis para reclamação, após a notificação da decisão.
- 3 -São motivos de indeferimento:
- a)Não preencher os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- b)A prestação de falsas declarações, que acarretará a aplicação de medidas contraordenacionais legalmente aplicáveis e a devolução dos montantes recebidos indevidamente.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021