- 1 -O apoio tem a modalidade de atribuição única e não pode ultrapassar os 500,00 (euro) (quinhentos euros).
- 2 -O reembolso é efetuado mediante a apresentação dos documentos comprovativos da despesa (fatura/recibo; recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada.
- 3 -Os documentos comprovativos mencionados no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança.
- 4 -A documentação da despesa deverá ser entregue no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Carregal do Sal, responsável pelo acompanhamento processual, no prazo de cento e oitenta dias úteis após a notificação de deferimento do requerimento.
Artigo 9.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021