- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega nos locais autorizados (estações).
- 2 -O tempo máximo por cada utilização da bicicleta é de 4 horas, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida em qualquer estação.
- 3 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
- 4 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 5 -As bicicletas têm, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.
- 6 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 7 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o Balcão Único da Câmara Municipal de Fafe ou a Loja Interativa de Turismo.
- 8 -No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 9 -No momento de entrega da bicicleta nas estações o utilizador deve certificar-se que a mesma fica fechada com tranca. Esta confirmação é emitida pela estação de bicicleta através de um sinal sonoro.
- 10 -O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da bicicleta, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.
- 11 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades das estações não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono da bicicleta.
- 12 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal de Fafe e a bicicleta fica sob sua responsabilidade até ser entregue numa das estações.
- 13 -Em caso de furto da bicicleta o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal de Fafe o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
- 14 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 15 -É proibido ao utilizador, emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta, bem como o cartão de utilizador.
- 16 -É proibida a utilização da bicicleta fora da área do concelho de Fafe, ou noutras áreas a definir pela Câmara Municipal de Fafe.
- 17 -É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros de igual natureza ou tipo.
- 18 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta.
- 19 -É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 7.º — Regras de utilização
Vigente desde: 06/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2022