- 1 -A BMS disponibiliza à comunidade a utilização de equipamento informático para consulta e pesquisa na Internet, para a produção de texto (elaboração de trabalhos) e digitalização de documentos.
- 2 -A Biblioteca disponibiliza acesso gratuito à Internet, via WI-FI, permitindo ao utilizador usar o seu próprio equipamento em todas as salas, sem limite de tempo.
- 3 -Para a utilização dos computadores, com ou sem consulta na Internet, todos os interessados terão de fazer o pedido para utilização, inscrevendo-se no balcão de atendimento.
- 4 -A utilização poderá ser individual ou coletiva (até 4 pessoas).
- 5 -O utilizador deverá deixar o computador nas mesmas condições em que o encontrou, não podendo alterar a sua configuração, nomeadamente no que diz respeito à instalação ou alteração de software, à alteração da configuração de hardware ou qualquer outra ação que modifique as condições de utilização desse mesmo computador.
- 6 -Não é permitido o acesso a sítios da Web que contenham conteúdos que:
- a)Violem os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
- b)Incitem à prática de crimes ou fomentem a intolerância, a violência ou o ódio;
- c)Sejam considerados, por lei, pornográficos ou obscenos.
- 7 -Os utilizadores podem, mediante prévia autorização dos serviços da Biblioteca, usar os seus próprios equipamentos digitais na captação de imagem e de documentos, nas salas da biblioteca desde que, devidamente enquadrados na legislação em vigor sobre esta matéria, e no cumprimento do respeito pelos restantes utilizadores.
- 8 -Os serviços da BMS comprometem-se a exigir e a zelar pelo respeito do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos em vigor.
Artigo 10.º — Utilização de dispositivos digitais e acesso à Internet
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023