- 1 -O empréstimo domiciliário de qualquer documento é gratuito e é realizado mediante a apresentação do Cartão de Leitor/Utilizador, no balcão de atendimento localizado no átrio.
- 2 -Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os documentos da Biblioteca, à exceção de:
- a)Obras de referência (enciclopédias, dicionários ...)
- b)Periódicos locais e regionais;
- c)Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
- d)Obras em mau estado de conservação;
- e)Obras que integrem exposições bibliográficas.
- f)Documentos que ficarem previamente definidos pelo bibliotecário responsável;
- 3 -Os documentos não passíveis de empréstimo estão identificados através da cor a vermelho dos carimbos de propriedade e de registo da BMS.
- 4 -Cada leitor poderá requisitar até 6 documentos, em qualquer suporte disponível, pelo prazo máximo de 20 dias, renovável, também telefonicamente, caso os documentos não tenham, entretanto, sido solicitados por outro leitor.
- 5 -Se o documento não for devolvido no prazo estabelecido o leitor será avisado, pelo canal de comunicação predefinido na sua ficha de inscrição.
- 6 -O empréstimo de jornais e revistas é feito apenas após terminar a periodicidade vigente do periódico.
- 7 -A Biblioteca fará empréstimo de ebooks de acordo com as normas gerais.
- 8 -A Biblioteca faz empréstimo coletivo a escolas e/ou outras instituições do concelho, sendo as normas vigentes as mesmas, com exceção do período de empréstimo e do n.º de documentos emprestados que serão estipulados caso a caso, num limite máximo de 50 documentos para um período de 3 meses.
Artigo 17.º — Leitura domiciliária
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023