- 1 -Os serviços da biblioteca, a consulta presencial de documentos e consulta na internet, estão disponíveis a todos os interessados, sem distinção e sem ser necessário a inscrição como leitor.
- 2 -Para usufruir do empréstimo domiciliário o leitor/utilizador deverá possuir um cartão de leitor sendo o seu titular responsável por todos os movimentos com ele realizados.
- 3 -A admissão do leitor/utilizador faz-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, aprovado pela Câmara Municipal, e a exibição de documento identificativo para verificação dos dados pessoais solicitados, e que funcionará como termo de responsabilidade.
- 4 -Caso o leitor tenha idade inferior a 14 anos, a ficha de inscrição terá de ser assinada pelo representante legal.
- 5 -O Cartão de Leitor/Utilizador obtido permite o acesso aos vários serviços da BMS e de todas as Bibliotecas que compõem a Rede de Bibliotecas de Soure.
- 6 -O cartão de leitor será enviado, via postal, para a morada indicada na ficha de inscrição.
- 7 -Qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada à Biblioteca.
- 8 -O cartão pode ser entregue em mão desde que seja apresentado documento comprovativo da morada.
- 9 -O cartão é pessoal e intransmissível.
Artigo 18.º — Inscrições
Vigente desde: 31/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023