- 1 -Os utilizadores que não cumpram as normas aqui estabelecidas ficarão interditos por um período, de até 30 dias, de aceder aos fundos documentais e aos diversos serviços disponíveis na Biblioteca Municipal de Soure.
- 2 -Os utilizadores serão obrigados a repor, todo e qualquer bem que voluntariamente danifiquem.
- 3 -Em caso de extravio ou deterioração de documentos, o utilizador deverá entregar na Biblioteca um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado, ou na sua impossibilidade, outro de valor idêntico, a designar pelo responsável pelo serviço.
- 4 -Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra.
- 5 -Nos casos em que seja impossível determinar o preço correto do bem danificado, deve o utilizador pagar o valor que for determinado pelo presidente ou vereador com competências delegadas, respeitando o princípio da proporcionalidade e tendo em conta os custos diretos e indiretos suportados na reparação ou substituição.
- 6 -Verificando-se uma utilização indevida no acesso à Internet, o utilizador será sujeito a uma penalização, avaliada pelo responsável do serviço, que poderá ser a suspensão do acesso durante uma semana ou de um período mais alargado, dependendo da gravidade do uso indevido.
- 7 -O Serviço de Empréstimo Interbibliotecas enquadra-se no que ficou exposto acima.
Artigo 30.º — Penalidades
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023