- 1 -O auditório existente na Biblioteca Municipal serve, primeiramente, a autarquia e a biblioteca municipal, podendo ser disponibilizado à comunidade, aos agentes culturais, sociais e económicos que o solicitem.
- 2 -As entidades ou organizações que solicitarem a cedência do auditório serão responsáveis pela boa utilização de todo o equipamento.
- 3 -A abertura deste espaço, fora do horário de funcionamento da biblioteca, deverá ser assegurada, após autorização superior, por um(a) funcionário(a) da biblioteca.
Artigo 31.º — Auditório
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023