- 1 -O pedido de cedência deve ser dirigido ao presidente de Câmara Municipal com a antecedência, de, pelo menos, quinze dias e nunca inferior a cinco dias antes da data pretendida, em formulário aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado de:
- a)Uma descrição breve da atividade a promover;
- b)Indicação da data e horário da utilização;
- c)Demais informações consideradas relevantes;
- d)Apoio logístico necessário.
Artigo 33.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023