- 1 -A seleção dos pedidos é efetuada com base em critérios de interesse público, tendo em conta o interesse da iniciativa para o Município.
- 2 -No caso de iniciativas coincidentes, é dada preferência às entidades sediadas no Município de Soure e ao pedido formulado em primeiro lugar.
- 3 -Sem prejuízo no disposto nos números anteriores, o Município de Soure tem preferência na utilização do espaço.
Artigo 34.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023