- 1 -A BMS é constituída por áreas de acesso público ou restrito.
- 2 -As áreas de acesso público são:
- a)Átrio/Balcão de Atendimento - zona de receção por excelência, onde se concentra todo o movimento de entrada/saída do edifício. Dotado de um balcão de atendimento onde, para além de funcionar o serviço de referência e o serviço de reprografia, se centra o serviço de empréstimo domiciliário da BMS e o local de informações. Disponibiliza ainda, um espaço informal de leitura e uma zona de exposições temporárias.
- b)Secção Infantojuvenil - espaço dotado de livros, documentos audiovisuais e outros materiais apropriados à idade dos seus utilizadores. Existe ainda um espaço destinado ao desenvolvimento da Hora do Conto e outro para atelier de expressão onde decorrem as atividades de animação e de promoção do livro e da leitura para esta faixa etária.
- c)Secção de Adultos - espaço dotado de monografias, fundo local e regional, obras em Braille, computadores para consulta, pesquisa e tratamento de informação, elaboração de trabalhos e acesso à Internet.
- i)Zona de periódicos - zona onde se disponibilizam jornais e revistas para leitura e consulta;
- ii)Zona áudio visual - espaço dotado com documentos audiovisuais e destinado à audição e visionamento dos mesmos;
- iii)Zona de leitura e consulta;
- iv)Zona de utilização de computadores e pesquisa na Internet - espaço internet
- d)Auditório - espaço destinado a atividades culturais e formativas que pode funcionar independentemente dos serviços da Biblioteca ou em complementaridade com eles.
- 3 -As áreas de acesso restrito são:
- a)Gabinetes - zonas de trabalho administrativo e técnico, exclusivamente destinados aos funcionários do Município de Soure;
- b)Depósitos - espaço destinado ao armazenamento e arrumação de publicações e outros equipamentos.
Artigo 6.º — Áreas funcionais
Vigente desde: 31/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023