- 1 -Qualquer interessado pode assistir à hasta pública.
- 2 -Para licitar na hasta pública, os interessados devem fazer prova da sua identidade, junto do presidente da comissão da hasta pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, se pessoa singular nacional, ou documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
- b)Certidão permanente de registo comercial atualizada ou código de certidão permanente, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira;
- c)Procuração, sempre que participe na hasta pública em representação de outrem.
- 3 -Quando, por motivo alheio à sua vontade, o licitante não possa apresentar os documentos exigidos no número anterior, tem de fazer prova de que aqueles foram solicitados em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 22.º — Requisitos de licitação na hasta pública
Vigente desde: 31/05/2024
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