- 1 -A revisão deste Regulamento é da iniciativa da Mesa que a deve submeter à aprovação da Assembleia Regional.
- 2 -O presente Regulamento deve ser revisto sempre que haja alteração do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, sem prejuízo de outras revisões que a Mesa entenda necessário propor à Assembleia Regional.
Artigo 18.º — Revisão
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025