- 1 -Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regional, nomeadamente:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia;
- b)Integrar a comissão eleitoral nacional;
- c)Presidir à comissão de fiscalização do processo eleitoral;
- d)Apreciar os pedidos de exoneração ou de suspensão do mandato, apresentados pelos membros dos órgãos regionais, devendo, desse facto, dar conhecimento ao Bastonário;
- e)Notificar os membros dos órgãos regionais que se encontrem em situação conducente à perda do mandato;
- f)Declarar a perda do mandato dos membros dos órgãos regionais, após o trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena disciplinar ou após audição dos órgãos em que o membro se integre, consoante o caso.
- 2 -O Presidente cessante da Mesa da Assembleia Regional confere posse aos membros dos Órgãos Regionais, no decurso de processo de eleições ordinárias.
- 3 -O Presidente da Mesa da Assembleia Regional confere posse aos membros eleitos para os órgãos regionais, em processo de eleições extraordinárias.
Artigo 6.º — Competências do Presidente da Mesa
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