- 1 -Os elementos do GOC podem, por razões de ordem pessoal, requerer e aceitar trocas, a conceder mediante avaliação prévia da chefia, condicionando a sua autorização à salvaguarda dos interesses superiores do serviço.
- 2 -As trocas são sempre mencionadas em escala de serviço, com menção aos dias a que correspondem.
- 3 -No processo de trocas, cabe a cada envolvido assegurar o serviço correspondente.
- 4 -Independentemente de ter sido deferida troca de serviço em momento anterior, não podem os envolvidos, por tal facto, eximir-se do estabelecido no n.º 3 do artigo 61.º do EPCGP, assim como no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 3.º do RHTCGP.
Artigo 12.º — Trocas de serviço
Vigente desde: 22/05/2026
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