Regulamento do horário de trabalho do Grupo Operacional Cinotécnico ― GOC.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime e a organização dos tempos de trabalho e os correspondentes períodos de descanso dos elementos do Grupo Operacional Cinotécnico (adiante designado por GOC), pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Disponibilidade
Deveres de assiduidade e pontualidade
Controlo e registo da assiduidade
Duração do trabalho
Regimes de prestação de trabalho e modalidades de horário
Horário rígido
Trabalho por turnos
Organização dos tempos de trabalho
A organização dos tempos de trabalho é estabelecida de acordo com as missões e atividade do GOC previstas no respetivo regulamento.
Escalas de serviço
Chefia
O período normal de trabalho da chefia e respetivo adjunto do GOC pode ser prolongado para além das sete horas, sempre que as necessidades de serviço assim o justifiquem, conferindo direito à compensação legalmente prevista.
Trocas de serviço
Reserva
Treino, tratamento animal e instalações
Disposições Finais
Entrada em vigor
15 de maio de 2026. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Orlando Carvalho.
320000863