- 1 -Durante o mês de novembro, o júri elaborará e remeterá ao executivo camarário a lista definitiva de atribuição de bolsas de estudo para aprovação.
- 2 -Para a aprovação referia no n.º 1, a Câmara Municipal de Sardoal poderá solicitar ao júri de classificações dos candidatos os documentos e ou informações que achar convenientes.
- 3 -Depois da aprovação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Sardoal publicará em edital a lista definitiva dos candidatos contemplados com bolsas de estudo, da qual também se dará conhecimento aos interessados.
Artigo 11.º — Resultado final
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017