- 1 -Têm direito à renovação de bolsas todos os estudantes que já foram contemplados com bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Sardoal e que cumulativamente tenham cumprido na íntegra as normas do presente regulamento.
- 2 -Por se considerar que não se devem defraudar expectativas criadas, os candidatos à renovação da bolsa têm prioridade sobre todos os outros.
- 3 -Os pretendentes à renovação da bolsa de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no artigo 8.º, excetuando os documentos discriminados nas alíneas b), c) e j).
- 4 -Os pretendentes à renovação de bolsa de estudo deverão, ainda, instruir o respetivo processo, com o certificado de matrícula.
Artigo 12.º — Direito à renovação
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017