- 1 -A classificação dos candidatos caberá a um júri constituído pelo vereador responsável pelo pelouro da educação da Câmara, por um técnico responsável pela ação social escolar e por um professor do Agrupamento de Escolas de Sardoal, designado pela Direção do Agrupamento.
- 2 -Compete ao júri referido no número anterior:
- a)Apreciar as candidaturas e selecionar as que cumprem os requisitos da admissão previstos neste Regulamento;
- b)Avaliar as candidaturas selecionadas e proceder à seleção e ordenação dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento;
- c)Apresentar à Câmara Municipal relatório do processo de análise das candidaturas e lista provisória dos candidatos a beneficiarem da atribuição das bolsas de estudo;
- d)Concluído o prazo para a apresentação de reclamações, apresentar à Câmara Municipal relatório final do processo de análise das candidaturas e lista definitiva ordenada dos candidatos a beneficiaram da atribuição das bolsas de estudo.
- 3 -O júri referido nos números anteriores elaborará a lista ordenada resultante da classificação dos candidatos até ao dia 31 de outubro de cada ano civil.
- 4 -Na classificação dos candidatos o júri, já referido, utilizará obrigatoriamente os seguintes critérios, a que atribuirá uma pontuação, determinando o resultado obtido o escalonamento do candidato:
1.º) Condição económica - menor rendimento per capita, ressalvando-se os rendimentos provenientes das categorias B ou C do IRS, casos em que o cálculo será subdividido em 50 % da pontuação para o rendimento global líquido e 50 % da pontuação tendo em conta os valores brutos englobados nas categorias em causa;
2.º) Maior número de irmãos estudantes no ensino superior;
3.º) Maior número de irmãos estudantes no ensino obrigatório;
4.º) Melhor aproveitamento escolar, no caso de já frequentar o ensino superior;
§ único - Em caso de empate no critério estabelecido no n.º 4.º, será critério de desempate o número de créditos obtidos no ano anterior; se o empate subsistir, serão contabilizados todos os créditos obtidos até à data e, posteriormente, a sua média.
5.º) Menor idade do candidato;
6.º) Antiguidade de residência no concelho;
7.º) Maior distância do estabelecimento de ensino superior que frequente em relação ao local de residência;
- 5 -Da lista referida no n.º 3 do presente artigo constarão, relativamente a cada estudante que se tenha candidatado:
- a)Nome completo;
- b)Posição obtida;
- c)Admitido ou excluído (com fundamento no presente regulamento).
- 6 -A lista a que se refere o número anterior será afixada, para consulta dos interessados, até ao dia 31 de outubro de cada ano civil na Câmara Municipal de Sardoal e na sede de todas as juntas de freguesia do concelho e dela se dará conhecimento individual aos concorrentes.
Artigo 9.º — Classificação dos candidatos
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017