- 1 -A candidatura dos cidadãos ou famílias aos apoios sociais, nos termos deste Regulamento, deverá reunir, cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam residentes na área da Freguesia do Beato e tenham o recenseamento devidamente regularizado;
- b)Se encontrem em comprovada situação de carência económica;
- c)Forneçam todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e a dos membros do seu agregado familiar.
- 2 -Os candidatos serão objeto de avaliação e parecer pela Junta de Freguesia.
- 3 -Os apoios sociais poderão ser atribuídos sem estarem previamente reunidos os requisitos referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2, em situações de urgência imperiosa como tal reconhecidas pelo vogal do Pelouro da Junta de Freguesia do Beato, devendo posteriormente os agregados fornecerem os elementos em falta.
- 4 -Para avaliação da situação prevista na alínea b) do n.º 1, serão definidos, anualmente, pela Junta de Freguesia, os critérios económico-financeiros, devendo os mesmos serem publicitados através de edital.
Artigo 2.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018