Regulamento de atribuição de apoios sociais pela Junta de Freguesia do Beato
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição de apoios sociais pela Junta de Freguesia do Beato.
Condições de atribuição
Modalidades e tipologias de apoio
Formalização dos Pedidos
Elementos a apresentar
Decisão
Os processos de pedidos de apoio depois de devidamente instruídos pelos serviços serão remetidos, com a urgência que o caso exigir, ao Executivo da Junta de Freguesia, a quem compete a decisão da concessão de apoio solicitado e qual o tipo ou o montante a prestar, salvo nas situações urgentes e inadiáveis em que a competência para a decisão é da Vogal do pelouro da Ação Social e do Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
O presente Regulamento dever ser publicitado pela Junta de Freguesia.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia do Beato de 14/04/2015.
4 de setembro de 2018. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
311650987