- 1 -Os apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento revestem as seguintes modalidades:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios não financeiros ou em espécie.
- 2 -Os apoios serão preferencialmente concedidos em espécie quer através da entrega de bens, quer da disponibilização de serviços.
- 3 -Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia destinam-se designadamente a fazer face aos seguintes fins:
- a)Necessidades alimentares;
- b)Necessidades de consultas médicas, de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico;
- c)Necessidades para aquisição de óculos, próteses, apoios técnicos e outros meios complementares, mediante comprovativo médico;
- d)Necessidades de livros e material de apoio escolar;
- e)Necessidades imperiosas para recuperação e manutenção de habitações, nomeadamente com apoio em espécie de materiais de construção para efetuar as reparações;
- f)Necessidades imperiosas para aquisição de materiais de construção que permitam a reparação das habitações nas situações de auto construção, quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
- g)Necessidades financeiras para o pagamento de rendas de casa de modo a evitar o despejo;
- h)Necessidades financeiras para pagamento de água, eletricidade ou gás para evitar o seu corte;
- 4 -Os apoios revestem sempre carácter temporário, excecional e precário.
- 5 -Os apoios no âmbito da alínea e), do n.º 3, darão lugar a diligências junto dos proprietários para que estes assumam o respetivo custo ou reembolsem a Junta de Freguesia do valor dos apoios que se traduzam em benfeitorias nas habitações.
- 6 -As alíneas g) e h) são de carácter verdadeiramente excecionais, em situações de carência extrema envolvendo agregados com crianças com menos de 10 anos ou idosos em situações médicas graves, devidamente comprovadas.
Artigo 3.º — Modalidades e tipologias de apoio
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018