- 1 -Na apresentação do processo devem ser juntos os seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do cartão de Contribuinte (se aplicável);
- c)Fotocópia do cartão da Segurança Social ou comprovativo do NISS (se aplicável);
- d)Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respetivo agregado familiar - declaração de IRS ou justificativo da não entrega de declaração;
- e)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis;
- 2 -Poderão ainda ser apresentados pela Junta de Freguesia outros documentos que esta entenda relevantes para a análise da situação económica.
- 3 -Devem ainda constar do processo os seguintes elementos:
- a)Recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal onde conste o valor de vencimento mensal de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Comprovativos de pensões ou subsídios, com exceção das prestações familiares, do agregado que se encontre situação de carência económica;
- c)Certificado do Rendimento Social de Inserção (RSI), quando aplicável, emitido pelo Serviço Local da Segurança Social, onde deverá constar a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeitos de calculo da referida prestação;
- d)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Serviço Local da Segurança Social no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a superior a 15 anos;
- f)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idades superior a 15 anos, quando aplicável.
- 4 -Os competentes serviços da Junta de Freguesia podem, ainda, em caso de duvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 5 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega dos elementos para esclarecimentos, de acordo com o disposto no número anterior, implica a imediata suspensão do processo, salvo se devidamente justificada.
- 6 -Consideram-se causas justificadas da falta de comparência prevista no n.º 2 do presente artigo, entre outras situações, as seguintes (desde que devidamente comprovadas):
- a)Doença própria ou de um membro do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais.
Artigo 5.º — Elementos a apresentar
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018