Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos definidos no artigo anterior, com mais de dois anos de bom e efetivo serviço de voluntariado nos corpos ativos das associações humanitárias de bombeiros do concelho de Tondela.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2020
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Em vigor desde 28/07/2020