- 1 -Cabe aos Agrupamentos de Escola:
- a)Determinar os Escalões de Ação Social Escolar dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o MSMF o serviço de refeições escolares;
- c)Indicar, conjuntamente com os coordenadores dos estabelecimentos de educação e ensino, o(s) responsável(is) que em cada estabelecimento de educação e ensino assegurará o registo de assiduidades e requisições na Plataforma SIGA, nos períodos letivos e, em alguns casos, de interrupção letiva;
- d)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o MSMF, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA;
- e)Em casos excecionais, remeter ao MSMF os Boletins de Inscrição/ Renovação aos serviços de refeições escolares e respetiva documentação.
- 2 -Cabe aos Estabelecimentos de Educação e Ensino:
- a)Registar os consumos (requisições e assiduidades) na Plataforma SIGA;
- b)Informar o MSMF por escrito através de [email protected] e/ou telefonicamente quando se detetem anomalias nos registos de consumos na Plataforma SIGA, para que este possa envidar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- c)Informar o Agrupamento de Escolas quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA, para que estes possam envidar os procedimentos adequados a regularização da situação;
- d)Avaliar o serviço de refeições escolares e informar o MSMF e Agrupamento de Escolas de eventuais anomalias/ irregularidades que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares o mais prontamente possível, para que estas entidades possam envidar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- e)Informar diariamente a empresa fornecedora das refeições do número de refeições a servir;
- i)Através da Plataforma SIGA procedendo à marcação/desmarcação de requisição de refeições dentro do horário estipulado;
- ii)Telefonicamente, nas situações em que a empresa não tem acesso à Plataforma SIGA ou quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA e, consequentemente, não seja possível proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições na mesma.
Artigo 15.º — Competências dos agrupamentos de escolas e outras entidades
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021