Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competência delegada, tendo como base outros normativos e a legislação aplicável em vigor, e, caso entenda necessário e conveniente, poderá solicitar o parecer prévio às Direções dos Agrupamentos de escolas.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021