Se os encarregados de educação tiverem propostas de melhoria para apresentar relativamente ao funcionamento do Serviço de Refeições Escolares, estas deverão ser realizadas, preferencialmente, por escrito para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 23.º — Sugestões de Melhorias
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021