O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem dos Enfermeiros e portadores de cédula profissional válida, às sociedades profissionais de enfermeiros e aos enfermeiros legalmente estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em livre prestação de serviços, que se encontrem registados na Ordem dos Enfermeiros.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022