A prática do ato do enfermeiro está condicionada à posse de habilitação validada pela Ordem dos Enfermeiros, e condicionada à emissão de cédula profissional válida, que reconheça as respetivas qualificações e competências nos termos do previsto no Estatuto desta Ordem e da regulamentação em vigor.
Artigo 3.º — Habilitação
Vigente desde: 08/07/2022
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