- 1 -O enfermeiro, no seu exercício profissional, adota uma conduta responsável, ética e deontológica, atuando com a dignidade e autonomia técnico-científica da profissão.
- 2 -No seu exercício profissional, o enfermeiro atua com vista à promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento, reabilitação e reinserção social dos destinatários de cuidados.
- 3 -O enfermeiro é responsável pelas decisões que toma, pelos atos próprios da profissão necessários para o exercício profissional que pratica e pelas tarefas que delega.
- 4 -O enfermeiro, quando integrado em equipas multiprofissionais, atua em cooperação, articulação, complementaridade e, ou coordenação de outros profissionais, cuja atuação seja funcionalmente interdependente ou complementar à sua.
- 5 -A relação de subordinação hierárquica e dependência funcional, no exercício profissional, só existe entre enfermeiros, inexistindo em relação a qualquer outro profissional ou grupo profissional.
- 6 -Na sua responsabilidade individual, encontra-se vedada ao enfermeiro a participação, ou qualquer outra forma de envolvimento, em ações de formação, estágio ou acompanhamento de outros profissionais que não enfermeiros, destinadas a viabilizar a utilização de práticas, técnicas e competências próprias da profissão a profissionais não enfermeiros.
Artigo 4.º — Responsabilidade e autonomia
Vigente desde: 08/07/2022
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