- 1 -O enfermeiro respeita as qualificações e competências reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros, abstendo-se de praticar atos para os quais não tenha a qualificação e as competências necessárias.
- 2 -O enfermeiro não pode delegar competências próprias da profissão em outros profissionais que não enfermeiros.
- 3 -O enfermeiro, no seu exercício profissional, pode delegar tarefas em profissional que dele seja funcionalmente dependente quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenha a habilitação necessária à execução da tarefa delegada;
- b)A natureza da tarefa e a concreta situação do destinatário de cuidados o permita;
- c)A tarefa delegada seja realizada sob a sua supervisão e orientação.
Artigo 5.º — Qualificações e competências
Vigente desde: 08/07/2022
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