No seu exercício profissional, os enfermeiros gozam de plena liberdade e autonomia para praticar o ato próprio da profissão, podendo solicitar a disponibilização dos meios e condições que garantam o respeito pela profissão e pelo direito dos cidadãos a cuidados de enfermagem seguros e de qualidade, podendo recorrer à cooperação de entidades públicas, privadas ou sociais, sempre que isso se revele indispensável para o exercício profissional.
Artigo 7.º — Liberdade de exercício
Vigente desde: 08/07/2022
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