- 1 -A marcação e desmarcação das refeições escolares é da responsabilidade dos encarregados de educação, devendo proceder às mesmas, preferencialmente até às 12h00 do dia útil anterior à refeição.
- 2 -Excecionalmente, a marcação/desmarcação da refeição poderá ser efetuada no próprio dia até às 9h30.
- 3 -O procedimento previsto no n.º 1 será efetuado na plataforma SIGA-Edubox.
- 4 -Caso o aluno não tenha refeição reservada e lhe seja fornecido almoço no refeitório escolar, será registada a sua assiduidade na plataforma SIGA-Edubox e posteriormente o valor da refeição será cobrado, no cartão municipal do aluno.
- 5 -O pagamento das refeições escolares é pré-pago, através do carregamento no cartão municipal do aluno, efetuado pelo encarregado de educação.
- 6 -No caso de a conduta identificada no n.º 4 ser recorrente, entendendo-se como tal três dias seguidos ou cinco interpolados (num mês) de consumo de refeição sem a respetiva reserva, será cobrado posteriormente, no cartão do aluno, o dobro do valor das refeições consumidas.
- 7 -Caso se verifique o não fornecimento de refeições escolares previamente reservadas, por facto não imputável ao aluno ou aos encarregados de educação, não haverá lugar à cobrança das refeições não fornecidas, e, caso tenham já sido debitadas, serão creditados os respetivos valores.
- 8 -As refeições marcadas e não consumidas serão pagas se os encarregados de educação não as desmarcarem, conforme estabelecido neste artigo.
- 9 -Os encarregados de educação das crianças e alunos posicionados no Escalão A e B que não comuniquem a desistência da refeição poderão ser responsabilizados pelo pagamento integral da mesma.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023