- 1 -O apoio a atribuir aos alunos é definido e fixado anualmente em deliberação de Câmara Municipal, respeitando os valores mínimos definidos pela legislação mencionada no artigo anterior.
- 2 -O pagamento do auxílio económico será processado de acordo com os dados apresentados aquando da candidatura aos SAF.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023