- 1 -Com o objetivo de apoiar na aquisição de material escolar é atribuído um apoio às famílias, em função do Escalão de Abono.
- 2 -Beneficiam deste auxílio os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, matriculados nas escolas da rede pública e que reúnam os requisitos previstos na legislação que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.
- 3 -Os alunos com necessidades específicas, com programa educativo individual devidamente autenticado pelo Agrupamento de Escolas Martinho Árias de Soure, têm direito a beneficiar dos apoios previstos através da integração no escalão A.
Artigo 17.º — Auxílio económico às famílias para aquisição de material escolar
Vigente desde: 31/05/2023
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