- 1 -O apoio a famílias numerosas visa contribuir para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida das famílias numerosas do concelho de Soure, estimulando também a sua participação ativa nas atividades desportivas, culturais e recreativas concelhias, promovendo a coesão social do concelho e o apelo a um pleno exercício da cidadania.
- 2 -As famílias numerosas com filhos a frequentas estabelecimentos escolares da rede pública, podem beneficiar de uma isenção total na fatura mensal das despesas inerentes aos serviços abrangidos pelo presente Regulamento.
- 3 -Para requer este apoio devem fazer prova do estatuto de família numerosa, conforme o requerido na plataforma SIGA-Edubox.
- 4 -Entende-se por família numerosa o conceito estabelecido pela Associação Nacional de Famílias Numerosas, que a define como "todos os agregados familiares monoparentais ou compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos, de um ou de ambos".
Artigo 25.º — Apoio a Famílias Numerosas
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023