- 1 -As candidaturas deverão ser efetuadas de acordo com o formulário e condições definidas anualmente pela Divisão dos Assuntos Sociais e Educação e publicitada quer no site do município, quer na plataforma SIGA-Edubox.
- 2 -Compete à Divisão dos Assuntos Sociais e Educação a análise das candidaturas.
- 3 -As candidaturas ao SAF para cada ano letivo, são da responsabilidade dos encarregados de educação, e deverão ser efetuadas através de inscrição/reinscrição realizada na plataforma SIGA-Edubox, que poderá ser acedida através de siga.edubox.pt.
- 4 -Através da plataforma SIGA-Edubox, o encarregado de educação poderá candidatar e consultar informações relativas às diversas modalidades de apoio, elencadas no artigo 5.º
- 5 -As candidaturas ao SAF serão efetuadas, pelos encarregados de educação, entre os meses de maio a julho de cada ano, para os serviços a prestar no ano letivo que se inicia em setembro desse mesmo ano.
- 6 -As candidaturas extemporâneas, ou seja, aquelas que forem solicitadas após as datas fixadas anualmente pela Divisão dos Assuntos Sociais e Educação, terão de ser efetuadas juntos do Serviços Educativos da Câmara Municipal.
- 7 -No ato de candidatura deverão ser inseridos e ou anexados os dados dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo dos dados de cidadão (data de nascimento, número de identificação fiscal, nacionalidade) do aluno e encarregado de educação (ex. cartão de cidadão ou outro);
- b)Certidão de Domicílio Fiscal;
- c)Declaração atualizada do Escalão de Abono de Família relativo ao aluno;
- d)Em situação da família numerosa, Declaração Comprovativa da composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia de residência;
- e)Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- f)Documento comprovativo de Necessidades Educativas Especiais (NEE);
- g)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai, pessoas ou entidades com a tutela ou guarda legal da criança;
- 8 -No caso de falta de documentos comprovativos necessário, consoante situação individual, e/ou preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, o processo de candidatura ficará na condição de incompleto.
- 9 -As famílias que optem por não apresentar a declaração relativa ao escalão de abono, devidamente atualizada, serão automaticamente incluídas no escalão máximo.
Artigo 26.º — Candidatura
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2023