- 1 -As eventuais reclamações, por parte dos Encarregados de Educação deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da comunicação e enviadas à Câmara Municipal para análise.
- 2 -O resultado da reclamação será posteriormente comunicado aos Encarregados de Educação e ao Agrupamento de Escolas, no prazo de 8 dias úteis, a contar da data da decisão.
Artigo 27.º — Prazo de Reclamação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023